Remessa, Retorno e Cobrança de Industrialização para empresa optante do Simples Nacional
Quando a empresa receber alguma mercadoria em que a mesma vá efetuar qualquer tipo de modificação, o Cliente deverá emitir uma NF como Remessa para Industrialização (CFOP 5.901/6.901). A empresa após ter feito a modificação com emprego de mercadoria própria (ou não) deverá emitir o retorno da Industrialização e consequentemente a cobrança do serviço executado.
Natureza da operaçãoRetorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda CFOP5902 / 6902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda CSNOSN400 Não tributada pelo Simples Nacional CST PIS/COFINS49 Outras Operações CST IPI49 Saída não-tributada
Natureza da operaçãoIndustrialização efetuada para outra empresa CFOP5124 / 6124 Industrialização efetuada para outra empresa CSNOSN101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito CST PIS/COFINS49 Outras Operações CST IPI49 Saída não-tributada
O percentual aplicado para a permissão de crédito atualmente é de 1,49%, ou seja, quando for emitir a NF de Cobrança, a mesma deverá conter em seus dados adicionais:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
Para saber qual o valor do crédito do ICMS basta aplicar sobre o valor da NF o percentual de 1,49%.
Exemplo: CFOP 5.124 Valor Mercadoria: R$ 1.000,00. Percentual aplicado: 1,49%. Valor da permissão de crédito: R$ 14,90.