Remessa, Retorno e Cobrança de Industrialização para empresa optante do Simples Nacional

Quando a empresa receber alguma mercadoria em que a mesma vá efetuar qualquer tipo de modificação, o Cliente deverá emitir uma NF como Remessa para Industrialização (CFOP 5.901/6.901).
A empresa após ter feito a modificação com emprego de mercadoria própria (ou não) deverá emitir o retorno da Industrialização e consequentemente a cobrança do serviço executado.

Natureza da operaçãoRetorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
CFOP5902 / 6902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
CSNOSN400 Não tributada pelo Simples Nacional
CST PIS/COFINS49 Outras Operações
CST IPI49 Saída não-tributada

Natureza da operaçãoIndustrialização efetuada para outra empresa
CFOP5124 / 6124 Industrialização efetuada para outra empresa
CSNOSN101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
CST PIS/COFINS49 Outras Operações
CST IPI49 Saída não-tributada

O percentual aplicado para a permissão de crédito atualmente é de 1,49%, ou seja, quando for emitir a NF de Cobrança, a mesma deverá conter em seus dados adicionais:

PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

Para saber qual o valor do crédito do ICMS basta aplicar sobre o valor da NF o percentual de 1,49%.

Exemplo:
CFOP 5.124
Valor Mercadoria: R$ 1.000,00.
Percentual aplicado: 1,49%.
Valor da permissão de crédito: R$ 14,90.


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