Sabe-se que a contribuição para o MEI somente traz o direito de aposentadoria por idade, o que não permite o uso para aposentadoria por tempo de contribuição, porém, você que falta pouco tempo para se aposentar por tempo de contribuição, poderá efetuar o pagamento como MEI com base na alíquota de 5% (pelo documento DAS), e complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído, assim terá o direito de aposentadoria por tempo de contribuição.