Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Principais requisitos Regra 85/95 progressiva Não há idade mínima Exigência para concessão integral 35 anos para homem 30 anos para mulher Soma da idade + tempo de contribuição 85 pontos (mulher) 95 pontos (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição Não há idade mínima Tempo total de contribuição 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem) Tempo total de contribuição 25 anos de contribuição + adicional (mulher) 30 anos de contribuição + adicional (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos originais necessários Documento de identificação válido e oficial com foto; Número do CPF; Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.