Aposentadoria por tempo de contribuição

Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Exigência para concessão integral
35 anos para homem
30 anos para mulher
Soma da idade + tempo de contribuição
85 pontos (mulher)
95 pontos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos originais necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.


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