AUXÍLIO DOENÇA

Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário o comparecimento do representante legal à Agência do INSS.

Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).


‹ Voltar

Contato

Sua empresa está com problemas?

Entre em contato conosco para encontrarmos juntos a solução certa para o seu negócio.

Endereço

Avenida Fagundes Filho, 252 Cj 101 a 103.
São Judas São Paulo SP
CEP 04304-000 - Tel.: 11 2577-0070

Telefone

(11) 5589-2517 Whatsapp

(11) 5589-2517 Telefone


Sua mensagem é muito importante para nós. Obrigado!