Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Principais requisitos Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito; A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores (Veja item abaixo Duração do benefício).
Documentos originais necessários Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes critérios e documentos para comprovação.
Se houver necessidade, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.
Duração do benefício A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia: Duração de 4 meses a contar da data do óbito: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado; Duração variável conforme a tabela abaixo: Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável. Outras informações A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho; Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial; O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015); Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135; Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.